O Projeto de Lei nº 1.658/2026, de autoria do vereador Alysson Enfermeiro (Avante), foi aprovado em primeiro turno durante a reunião ordinária da Câmara Municipal de João Monlevade, realizada nesta quarta-feira (2). A proposta recebeu dez votos favoráveis e três contrários.
O projeto estabelece que medicamentos integrantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) possam ser dispensados nas farmácias da rede municipal de saúde mediante a apresentação de prescrição válida emitida por profissional legalmente habilitado, mesmo quando o atendimento que originou a receita tenha ocorrido na rede privada.
Na prática, a proposta pretende eliminar uma etapa burocrática que, segundo a justificativa apresentada, pode dificultar o acesso dos pacientes aos medicamentos fornecidos pelo município. Com a medida, quem estiver de posse de uma receita válida não precisaria retornar à rede pública apenas para obter uma nova prescrição ou a transcrição do documento.
A dispensação, no entanto, continuará condicionada ao cumprimento dos requisitos técnicos e sanitários previstos na legislação. O medicamento deverá estar incluído na REMUME, ser de responsabilidade do município e estar disponível na rede municipal no momento da solicitação.
Limites para cada profissional
O texto também estabelece que sejam respeitadas as atribuições legais de cada categoria profissional.
No caso dos enfermeiros, as prescrições deverão seguir a legislação profissional e os protocolos ou rotinas aprovados. Já as prescrições emitidas por cirurgiões-dentistas ficarão restritas aos medicamentos relacionados à área de atuação da Odontologia.
O projeto prevê ainda que, em caso de indisponibilidade temporária do medicamento, o usuário seja orientado sobre alternativas, como outras unidades da rede que possam ter o produto disponível, previsão de reposição e procedimentos para acompanhamento da solicitação.
Segundo a justificativa, a iniciativa também busca tornar mais racional o fluxo da assistência farmacêutica e reduzir atendimentos realizados exclusivamente para resolver questões burocráticas. Dessa forma, os profissionais da rede municipal poderiam concentrar esforços em situações que exijam avaliação clínica, diagnóstico e acompanhamento.
A execução da eventual lei deverá observar as dotações orçamentárias próprias, os instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a disponibilidade financeira e orçamentária do município.
Vereadores divergem durante votação
O projeto foi aprovado com dez votos favoráveis e três contrários. Votaram contra a proposta os vereadores Revetrie Teixeira, Dr. Sidney Bernabé e Sassá Misericórdia.
Revetrie justificou o voto contrário citando problemas enfrentados atualmente pela saúde municipal.
Sassá Misericórdia afirmou ser contrário ao projeto, embora reconheça que a legislação permite o procedimento. Segundo ele, a prescrição por enfermeiros envolve grande responsabilidade e pode representar riscos aos pacientes. O vereador destacou ainda diferenças relacionadas à atuação e à experiência dos profissionais.
O vereador Dr. Sidney Bernabé também se posicionou contra a possibilidade de prescrição de medicamentos por enfermeiros. Ele defendeu que a prescrição e a manutenção de doses são atos médicos que, em sua avaliação, exigem formação e responsabilidade específicas.
Durante a discussão, Dr. Sidney citou possíveis alterações na condição clínica dos pacientes, como mudanças de peso e nos níveis de glicose, que poderiam exigir reavaliação das medicações. Ele também afirmou que João Monlevade possui cobertura médica suficiente na rede pública e, por isso, não haveria necessidade de ampliar essa atribuição aos enfermeiros.
Autor defende formalização da prática
O autor do projeto, vereador Alysson Enfermeiro, afirmou que a proposta não tem como objetivo estabelecer quais profissionais estão autorizados a prescrever medicamentos. Segundo ele, essa definição já é regulamentada pela legislação federal.
Alysson explicou que o objetivo é garantir que pacientes atendidos tanto na rede pública quanto na rede privada possam ter acesso aos medicamentos incluídos na REMUME, independentemente de a prescrição ter sido emitida por médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista, desde que o profissional esteja legalmente habilitado e sejam respeitados os protocolos e limites de atuação de cada categoria.
O vereador afirmou ainda que esse procedimento já ocorre no município e que a proposta busca formalizar a prática por meio de uma legislação municipal, evitando possíveis retrocessos no acesso aos medicamentos.
Alysson também defendeu que cada profissional habilitado deve assumir a responsabilidade pelas prescrições que emitir, dentro das atribuições previstas em lei.
Projeto ainda será votado em segundo turno
Com a aprovação em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.658/2026 seguirá para uma segunda votação na Câmara Municipal de João Monlevade.
Caso seja novamente aprovado, o texto seguirá para as demais etapas do processo legislativo antes de entrar em vigor.








