Os vereadores de João Monlevade aprovaram, durante a reunião ordinária desta quarta-feira (4), três anteprojetos de lei com propostas voltadas à saúde pública, ao transporte de trabalhadores da limpeza urbana e aos critérios de seleção para contratações temporárias na Prefeitura.
As matérias são sugestões encaminhadas ao Executivo. Portanto, a aprovação na Câmara não significa que as medidas já estejam em vigor. Caberá à Prefeitura avaliar a viabilidade das propostas e, caso concorde com as iniciativas, elaborar projetos de lei para serem novamente analisados pelos vereadores.
Recursos da Zona Azul para a saúde
De autoria do vereador Leles Pontes (Republicanos), o Anteprojeto nº 14/2026 propõe destinar 50% da arrecadação líquida do estacionamento rotativo, a Zona Azul, ao Fundo Municipal de Saúde.
A proposta também prevê até 60 minutos de gratuidade nas vagas próximas a hospitais, clínicas, laboratórios, centros de especialidades e unidades de pronto atendimento. O benefício seria destinado a pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde em deslocamentos rápidos.
Gratuidade no transporte para trabalhadores da limpeza urbana
O Anteprojeto nº 15/2026, apresentado pelo vereador Carlinhos Bicalho (PP), sugere ampliar a gratuidade no transporte coletivo municipal para garis e demais trabalhadores da limpeza urbana durante o expediente, desde que estejam devidamente uniformizados.
Atualmente, conforme a justificativa do autor, esses profissionais têm direito a duas passagens por dia. A proposta busca permitir deslocamentos adicionais quando houver mudanças de itinerário ou necessidades operacionais dos serviços de limpeza.
A gratuidade ficaria restrita aos deslocamentos relacionados ao exercício das atividades profissionais, sem abranger trajetos particulares.
Provas em processos seletivos da Prefeitura
Já o Anteprojeto nº 16/2026, de autoria do vereador Bruno Cabeção (Avante), propõe mudanças na Lei Municipal nº 2.011, de 2012, que regulamenta as contratações temporárias pela administração municipal.
A sugestão prevê a aplicação de provas objetivas, discursivas ou práticas nos processos seletivos simplificados, conforme as exigências de cada função.
O texto estabelece ainda que títulos, qualificações e experiência profissional não poderão representar mais de 30% da pontuação total. Pelo menos 70% da avaliação deverá ser destinada às provas.
Segundo a justificativa, a intenção é tornar os processos seletivos mais objetivos e ampliar as oportunidades para candidatos que possuem formação e conhecimentos necessários, mas ainda não acumularam experiência profissional.
A proposta mantém a possibilidade de exigência de escolaridade, habilitação, registro profissional e qualificações específicas para o exercício das funções.








