A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou, em turno único, na reunião ordinária dessa quarta-feira, 4, quatro projetos de lei de autoria do Executivo que compõem o chamado “Pacote do SUAS de João Monlevade”. O conjunto de medidas busca reorganizar, modernizar e fortalecer a Política Municipal de Assistência Social.
Segundo a justificativa do Executivo, o pacote “ultrapassa a simples reorganização administrativa”, buscando assegurar melhores condições para acolher, proteger e garantir direitos às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade.
Antes de iniciar a ordem do dia, o vereador Marquinho Dornelas (Republicanos) informou que ao analisar a pauta, percebeu que o projeto 1666/2026 havia pedido de urgência na tramitação. Conforme consta no Regulamento Interno da Casa, nestes casos a tramitação deve ocorrer em 45 dias, e o prazo havia extrapolado. Com isso, ele solicitou o trancamento da pauta.
O pedido foi deferido pelo presidente da Casa, Fernando Linhares (Podemos), e o vereador Belmar Diniz (PT) foi designado relator da matéria. Também foi constatado que outros três projetos, que estavam na pauta, também tinham o pedido de urgência. A reunião foi suspensa por uma hora para elaboração dos pareceres e posterior deliberação dos Projetos de Lei nº 1.666/2026, 1667/2026, 1668/2026 e 1669/2026, de iniciativa do Executivo. As matérias criam o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, reestruturam a Secretaria de Assistência Social, instituem o Fundo de Defesa Civil e ampliam o quadro de pessoal.
Família Acolhedora
O primeiro projeto de nº 1666/2026, institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, integrante da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O serviço é destinado ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial, em residências de famílias previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas por equipe técnica.
O acolhimento familiar é tratado como medida excepcional e provisória, preferencial ao acolhimento institucional, e não implica guarda definitiva, tutela ou adoção. O objetivo prioritário é a reintegração da criança ou do adolescente à família de origem ou, quando isso não for possível, sua colocação em família substituta.
Poderão participar pessoas ou famílias residentes no município há pelo menos um ano e maiores de 21 anos, aprovadas em processo de habilitação que inclui entrevistas, visitas domiciliares, avaliação psicossocial e curso de formação. A participação é voluntária e solidária, sem vínculo empregatício. As famílias terão acompanhamento permanente, capacitação continuada e bolsa-auxílio por criança ou adolescente acolhido, em valor não inferior a 50% do salário mínimo, fixado por decreto. O auxílio não configura remuneração.
A gestão da política continuará com a Secretaria Municipal de Assistência Social, e a execução ficará a cargo da Fundação Municipal Crê-Ser, que já atua no acolhimento institucional. Para isso, o projeto cria o cargo comissionado de Coordenador do Serviço, com 40 horas semanais, acrescenta uma vaga de assistente social, uma de psicólogo e uma de motorista ao quadro da Fundação e cria a Unidade de Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. A proposta também altera a Lei nº 1.362/1996, que trata do Plano de Cargos e Salários da Crê-Ser.
A matéria recebeu duas emendas, sendo uma de autoria da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, que altera os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional para investidura no cargo de Coordenador do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, e Emenda nº 02, apresentada pela mesma Comissão e pelo vereador Revetrie Teixeira, que altera a matéria estabelecendo o recrutamento limitado para o cargo de Coordenador e especificando sua natureza de direção, chefia, coordenação administrativa e supervisão gerencial.
Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania
O segundo projeto, nº 1667/2026, reorganiza a Secretaria Municipal de Assistência Social, que passa a se chamar Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania. Segundo o Executivo, temas como habitação de interesse social, defesa civil, participação popular e garantia de direitos deixaram de ser políticas isoladas e passaram a compor uma mesma rede de proteção social. De acordo com a justificativa, reunir as políticas públicas em um único órgão permitirá maior articulação, otimização de recursos e fortalecimento do planejamento.
A nova Secretaria planejará, coordenará, executará, monitorará e avaliará as políticas de assistência social, direitos humanos e cidadania, habitação de interesse social, proteção e defesa civil, participação social e apoio aos Conselhos Municipais, e fortalecimento das organizações da sociedade civil. A pasta continuará como órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social e do SUAS no município.
Segundo texto, a estrutura será composta por cinco áreas: Divisão de Assistência Social; Divisão de Direitos Humanos e Cidadania; Divisão de Planejamento, Gestão e Finanças; Divisão de Habitação de Interesse Social; e Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC). A Divisão de Direitos Humanos terá dois setores: Participação Social e Apoio aos Conselhos Municipais, e Parcerias das Organizações da Sociedade Civil. A Divisão de Habitação atuará de forma integrada com a Defesa Civil em remoções preventivas, reassentamentos e atendimento a famílias em áreas de risco.
O projeto estabelece que a estrutura prevista não implica, por si só, a criação de cargos, funções ou gratificações, que dependerão de lei específica. A matéria recebeu Emenda nº 01, da Comissão Legislação e Justiça e Redação, que altera o art. 12, inciso V, do projeto, para incluir expressamente o Conselho Municipal da Juventude entre os Conselhos vinculados à Secretaria
Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil
O terceiro projeto, 1668/2026, cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC), instrumento orçamentário, contábil e financeiro, sem personalidade jurídica própria, vinculado à COMPDEC. Sua finalidade é captar, administrar e aplicar recursos destinados às ações de proteção e defesa civil, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964 e com a Lei Federal nº 12.608/2012.
De acordo com a mensagem do projeto, a proposta não se limita a garantir recursos em momentos de calamidade, mas pretende consolidar uma política preventiva. Os recursos poderão ser aplicados em mapeamento de áreas de risco, planos de contingência, sistemas de alerta e monitoramento, obras de redução de riscos, aquisição de equipamentos e veículos, capacitação de agentes e comunidades, abrigos temporários, assistência humanitária e recuperação de infraestrutura e áreas ambientais afetadas. Benefícios a particulares só serão admitidos quando ligados à proteção da vida, à assistência humanitária, à redução de riscos ou à recuperação de famílias atingidas, com critérios definidos em regulamento.
O fundo poderá receber dotações do orçamento municipal, transferências da União e do Estado, convênios, doações, rendimentos de aplicações financeiras, valores de acordos judiciais e extrajudiciais destinados à área e saldos de exercícios anteriores.
O projeto receber três emendas: Emenda nº 01, de autoria do Executivo, que esclarece o caráter consultivo e propositivo do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil no âmbito do FUMPDEC, bem como atribuições de fiscalização e mediação no âmbito do controle social, além de prever o caráter não remunerado da participação dos conselheiros. Já a emenda nº 02, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação e pelo vereador Revetrie Teixeira, que modifica os arts. 2º e 5º do projeto, incluindo referências à Lei Federal nº 15.355/2026 e às ações de acolhimento e manejo de animais resgatados em situações de desastres, além de adequar a redação dos dispositivos correspondentes; e Emenda n° 03 apresentada pelo vereador Sinval da Luzitana, acrescenta dispositivo ao projeto para determinar o encaminhamento, pelo Poder Executivo, até 31 de março de cada ano, de relatório anual da gestão e execução orçamentária e financeira do Fundo, referente ao exercício anterior.
Ampliação do quadro de pessoal
Por fim, o quarto projeto 1669/2026, altera a Lei Municipal nº 955/1989 para ampliar o quantitativo de cargos efetivos e comissionados da Administração e criar o cargo efetivo de Orientador Social. Serão duas vagas de Orientador Social, para condução de atividades socioeducativas e de convivência, acompanhamento de grupos e estímulo à autonomia, à participação social e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Entre os cargos efetivos, são criadas vagas para dois auxiliares administrativos, três psicólogos e cinco assistentes sociais. Entre os cargos em comissão, o projeto previa uma vaga cada para: secretário adjunto, assessor especial, chefe de divisão e chefe de setor. Com a aprovação de emendas, de iniciativa do Executivo, foi retirada a ampliação do cargo em comissão de assessor especial e manteve a ampliação dos cargos de secretário adjunto e chefe de divisão. A proposta também cria o cargo efetivo de advogado do CREAS, com uma vaga destinada a integrar a equipe de referência da Proteção Social Especial de Média Complexidade e prestar orientações aos usuário, família e equipes. Já a emenda 2, dispõe sobre a vaga para o cargo em comissão de Secretário Adjunto, que deverá ser de recrutamento limitado, ocupada por pessoa com diploma de graduação nas áreas de Serviço Social, Psicologia, Direito, Pedagogia, Administração Pública, Festão Publica ou em categoria profissional de nível superior reconhecida pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
Segundo o Executivo, a medida integra as providências para cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Minas Gerais, que prevê o adequado dimensionamento da equipe técnica dos serviços socioassistenciais, especialmente no atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto no CREAS. As nomeações dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira e de adequação ao PPA, à LDO e à LOA 2027, e o provimento das vagas deve ocorrer de forma gradual.








