Projeto que altera limite da faixa não edificável ao longo da rodovia é aprovado

A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei nº 1.440/2024, que altera o inciso III do art. 5º da Lei nº 1.357, de 13 de novembro de 1996. Esta legislação trata do parcelamento do solo urbano no município e dá outras providências.

A alteração aprovada diz respeito à faixa não edificável ao longo das rodovias, reduzindo-a de 15 (quinze) metros para 5 (cinco) metros de cada lado, conforme estabelecido na Lei Federal n° 13.913/2019, de 25 de novembro de 2019. Esta legislação federal possibilitou aos municípios a redução da área não edificável nas faixas de domínio das rodovias em seus territórios.

O Projeto de Lei, apresentado pelos vereadores Gustavo Maciel (Republicanos), Thiago Titó (MDB), Belmar Diniz (PT), Leles Pontes (Republicanos) e Marquinho Dornelas (Republicanos) teve como justificativa a necessidade de adequação da legislação municipal à norma federal, visando à segurança viária, mobilidade e melhor utilização do solo urbano. Destaca-se que a redução proposta visa otimizar o espaço disponível, mantendo as condições necessárias para a segurança de todos os usuários das vias.

O vereador Thiago Titó enfatiza que a aprovação da medida trará melhorias significativas para diversos pontos da cidade, destacando especialmente a Rua Maria Amância dos Santos, situada no bairro Santo Hipólito. Titó ressaltou que, ao buscar uma solução para os desafios enfrentados pelos moradores locais em relação à rede de água, foi detectada que a ligação da rede não poderia ocorrer, uma vez que ela possivelmente não estaria dentro do limite estabelecido pela lei. Com a alteração proposta pelo projeto, não apenas este problema será resolvido, mas também uma série de outros benefícios poderão ser estendidos aos moradores da região.

Gustavo Maciel explicou que no ano passado, buscando solução para os moradores do local, ele sugeriu a nomeação da rua para Maria Amância dos Santos, porém, apenas a denominação não foi suficiente para atender as solicitações. Com isto, Maciel informou que ele, juntamente com os demais vereadores, sugeriu a alteração na Lei.

O parlamentar Belmar Diniz lembrou que o projeto não é exclusivo para atender apenas uma rua, mas sim várias vias ao longo da rodovia que corta o município. Ele destacou que todas as residências da rua Maria Amância são atendidas pelo DAE, porém o hidrômetro não está localizado na mesma via, e sim em ruas laterais. Ainda em sua fala, Belmar alertou em relação as discussões para a duplicação da BR 381, que caso o projeto concretize, pode afetar uma rede que possa ser construída pelo DAE. “É preciso uma análise técnica para que futuramente o serviço realizado pelo DAE seja retirado caso ocorra a duplicação neste trecho”.

O presidente da Casa, Fernando Linhares (Podemos), endossou as falas de Belmar no que diz respeito a duplicação da BR. Na oportunidade ele demonstrou a preocupação em relação a duplicação não passar pelo município e sim pelo Rio Una, o que segundo ele, prejudicaria tanto a cidade quanto o comércio e indústrias que margeiam a rodovia.

Por sua vez, o vereador Revetrie Teixeira (MDB) manifestou o voto favorável à matéria e também demonstrou sua preocupação com a duplicação da BR 381.

Mais aprovações

Foi aprovado em segundo turno e redação final o projeto de lei nº 1.441/2024, de iniciativa do vereador Vanderlei Miranda (Podemos), que regulamenta a realização de parcerias entre o município de João Monlevade e proprietários de imóveis vizinhos para a construção de muros de divisa e dá outras providências.

A proposta estabelece a possibilidade de cooperação voluntária entre o poder público e os cidadãos na construção, manutenção e conservação de muros divisórios entre propriedades privadas e áreas públicas.

Já em segundo turno foi aprovado o projeto de lei nº 1.439/2024, de iniciativa do Executivo, que altera o inciso III do art. 1º; o art. 3º e o §2º do art.10 da Lei Municipal 2.466, de 31 de março de 2022, que Cria a Estrutura Organizacional da Controladoria Interna dos Órgãos da Administração Direta e Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

As alterações apresentadas no projeto tratam-se da qualificação exigida para função de agente de controle interno, inserindo a exigência de formação superior concluída ou em curso, além de retirar a limitação quantitativa a esta função prevista atualmente em 3, e a limitação exclusiva às secretarias de saúde, educação, obras e serviços urbanos.

A matéria recebeu uma emenda apresentada pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços. Com a emenda apresentada e aprovada, o limite para o número de agentes de controle interno será de 8 profissionais.

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