Tem início nesta segunda-feira (20) o período de convenções partidárias para as Eleições Gerais de 2026. Até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações partidárias poderão realizar reuniões para oficializar candidatas e candidatos e definir a formação de coligações, conforme prevê o calendário da Justiça Eleitoral.
Neste ano, os brasileiros irão às urnas para eleger presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
As convenções podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida e devem seguir as regras estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além da escolha dos candidatos, os partidos devem registrar em ata todas as deliberações. O documento e a lista de presença dos participantes precisam ser preenchidos no Sistema de Candidaturas (CANDex) e enviados à Justiça Eleitoral até o dia seguinte à realização da convenção.
Partidos e federações precisam estar regularizados
Para que as decisões tenham validade, os órgãos de direção dos partidos devem estar regularmente constituídos e registrados nos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
No caso das federações partidárias, pelo menos um dos partidos integrantes deve possuir direção regular na circunscrição eleitoral. Como as federações funcionam como uma única agremiação por, no mínimo, quatro anos, não serão aceitas atas apresentadas isoladamente por partidos que fazem parte delas. As decisões devem ser registradas em documento único da federação.
Novo sistema traz mais segurança
Uma das principais novidades para as eleições de 2026 é a versão totalmente on-line do Sistema de Candidaturas (CANDex), que passa a funcionar em plataforma web.
O acesso será feito por presidentes e delegados partidários mediante autenticação pelo aplicativo e-Título ou pela conta Gov.br, com verificação em duas etapas, aumentando a segurança e a rastreabilidade das informações.
O novo sistema também faz integração automática com o cadastro eleitoral, preenchendo previamente os dados pessoais dos candidatos após a transmissão da ata da convenção. Caberá aos partidos conferir e validar todas as informações antes do envio definitivo.
Outra mudança é a substituição do livro físico de atas pelo registro digital. A presença dos convencionais poderá ser validada por assinatura eletrônica ou por registro biométrico e de imagem, permitindo a realização de convenções presenciais, virtuais ou híbridas com maior agilidade e segurança.









