MPMG obtém decisão judicial para que Município de Dionísio não preencha cargos efetivos sem concurso

Ilustração

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de São Domingos da Prata, obteve decisão liminar favorável para condenar o Município de Dionísio, na região central de Minas, a não preencher, no prazo de 180 dias, cargos efetivos, sem o devido concurso público.

Os cargos que devem ser liberados são agente administrativo tributos e rendas, encarregado de serviço administrativo, motorista, operário, vigilante, auxiliar de serviços gerais, técnico administrativo, auxiliar de serviço administrativo, mecânico, coletor de lixo, operador de máquina, encarregado de serviço de água, servente de usina de reciclagem de lixo, pedreiro, gari, eletricista, enfermeiro PSF, assistente odontológico, técnico de enfermagem, fisioterapeuta, assistente social, psicólogo, dentista, servente escolar e professor. 

O pedido liminar com tutela de urgência foi feito pelo MPMG em Ação Civil Pública (ACP) após investigação constatar que 51% dos funcionários do Município são contratados sem concurso público. Conforme apurado em Inquérito Civil, o último concurso para vários cargos, realizado pela Prefeitura, data de 2011. Em 2016, foi promovido outro certame, porém somente para a área da saúde.  

Antes do ajuizamento da ACP, o Ministério Público propôs um ajustamento de conduta com a intenção para que Prefeitura realizasse um concurso e regularizasse o preenchimento dos cargos efetivos. No entanto, o poder executivo local ignorou a proposta.

De acordo com a decisão judicial, “cargos que constituem serviços essenciais e permanentes estão sendo preenchidos por meio de contratação temporária, em verdadeira burla ao princípio do concurso público”.

 

Fonte: MPMG

Compartilhes

PUBLICIDADE

REDES SOCIAIS