A empresa AGS Comércio e Serviços alegou na Denúncia (Processo n. 1171472) que foi classificada na fase de preços, mas desclassificada na apresentação de amostras por estar em desacordo com o item sobre utilização de pilhas AA.
Segundo a empresa, essa é uma solução técnica ultrapassada, que existe solução mais eficiente e econômica. “O etilômetro alimentado por baterias de íons de lítio, com duração 10 vezes maior que as pilhas, permite o uso em escala exponencial sem precisar de qualquer troca”, argumentou a denunciante. “A bateria é aprovada pelo Inmetro, já está no mercado há vários anos, e é utilizada pelas superintendências da Polícia Rodoviária Federal (PRF), por diversos Detrans e diversas polícias em todo o país”, acrescentou.
Segundo o órgão técnico do Tribunal, embora “apresente divergência quanto aos termos dispostos no edital, a solução técnica apresentada possibilita a finalidade almejada com muito mais eficiência e economicidade”.
Dessa forma, Mauri Torres determinou a suspensão do procedimento licitatório, e o prazo de cinco dias úteis para que a PMMG comprovasse e publicasse o ato, sob pena de multa diária de R$1 mil.