Tribunal analisa consulta do governo estadual para construção de presídios sem licitação

O Tribunal Pleno concluiu, na sessão desta quarta-feira (10/07), em resposta a uma consulta do secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, que “é possível a contratação pública, por inexigibilidade de licitação, de obras e serviços de engenharia que só possam ser realizados por um único fornecedor”. Greco fundamentou sua consulta pela “necessidade de construção de novos presídios, assim como a criação de alternativas que contribuam para o aliviar a lotação das unidades prisionais”.

Em seu questionamento, o secretário estadual solicitou que o Tribunal avaliasse “a viabilidade de contratar diretamente, por inexigibilidade de licitação, empresa que detenha sistema construtivo exclusivo, com pedido de patente da tecnologia de construção em andamento ou já concedido pelo INPI”.

Em resposta à Consulta n. 1.156.677, o relator do processo, conselheiro substituto Licurgo Mourão, apresentou a proposta de voto, aprovada por unanimidade, analisando que a inexigibilidade de licitação, a partir da Lei n. 14.133/21, deve “ser precedida de justificativa adequada, nos autos do processo de contratação direta, inclusa a demonstração da exclusividade no fornecimento e de ser a única solução apta a atender à pretensão contratual administrativa”.

Mourão ainda analisou que “o registro de patente sobre uma invenção ou modelo de utilidade, por si só, não é requisito hábil a fundamentar a contratação direta por inviabilidade de competição, motivo pelo qual se faz necessária a demonstração de que o contratado é fornecedor exclusivo do bem ou serviço”.

Situação prisional em Minas

Na fundamentação de sua consulta, Rogério Greco informa que Minas Gerais possui 172 unidades prisionais, sendo que 63 estão interditadas judicialmente. Atualmente, são com 38.844 vagas, para uma população carcerária de mais de 60 mil presos. Ele destaca, ainda, a necessidade da “criação/construção de centrais/centros que permitam agilizar o processo de audiência e custódia para determinar, de imediato, alternativas ao encarceramento, como por exemplo, o uso de monitoramento eletrônico”. 

“A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) necessita de alternativas de modelos de construção céleres, efetivas, duradoura e com melhor custo-benefício, uma vez que o sistema tradicional de construção, além de não cumprir com os prazos determinados, sempre exigem complementação orçamentária, o que acaba onerando financeiramente o Estado”, concluiu Greco.
As respostas da Corte de Contas aos processos de consulta possuem caráter normativo e fixam prejulgamento de tese. As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, em espaços como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC-Juris.

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