A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma lei do município de Campo Grande (MS) que determina o uso de banheiros públicos com base exclusivamente em critérios biológicos, sem considerar a identidade de gênero de pessoas trans.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1346 foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que solicitou informações à prefeita e ao presidente da Câmara Municipal de Campo Grande antes da análise do caso. O mérito da ação será julgado diretamente pelo Plenário do STF, sem apreciação prévia do pedido de liminar.
O questionamento envolve a Lei Municipal nº 7.615/2026, que institui a Política Municipal de Proteção da Mulher. Entre as diretrizes da norma está a adoção da equidade com base em “aspectos biológicos comuns das mulheres” e a garantia de banheiros exclusivos para “mulheres biológicas”.
Na ação, a Antra e a ABGLT argumentam que a legislação restringe o acesso de mulheres trans e travestis a espaços compatíveis com sua identidade de gênero, violando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a não discriminação, a liberdade, a intimidade e o direito à saúde.
As entidades também alegam que o município extrapolou sua competência ao legislar sobre temas relacionados ao direito civil e aos direitos da personalidade, matéria de competência privativa da União. Por isso, pedem que a lei seja interpretada de forma a impedir medidas que resultem na exclusão ou segregação de pessoas trans.
O Supremo também analisa ações semelhantes. Recentemente, a Corte recebeu as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7996 e 7997, que questionam uma lei do Estado do Pará com conteúdo semelhante ao da norma aprovada em Campo Grande.
Fonte: STF








