Câmara aprova diretrizes para minimizar impactos de praça de pedágio

Os vereadores da Câmara Municipal de João Monlevade aprovaram, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.608/2025, de autoria do vereador Revetrie Teixeira (MDB), que estabelece diretrizes para a atuação do município diante da implantação de praça de pedágio em rodovias concedidas que impactem o tráfego local. A proposta recebeu emenda da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

Ao defender a matéria, Revetrie destacou que o texto não trata da criação ou cobrança de pedágio, mas da definição de medidas preventivas para resguardar o tráfego local e a população. Segundo ele, o objetivo é garantir melhores condições de acesso e mobilidade urbana, especialmente para trabalhadores que utilizam diariamente as rodovias e que, com a cobrança de pedágio, podem optar por rotas alternativas dentro do município.

O projeto determina que o Poder Executivo realize levantamento técnico e estrutural das vias municipais e vicinais com potencial de se tornarem rotas alternativas ao trecho pedagiado, com atenção especial às que dão acesso ou escoamento ao trânsito urbano. Também prevê a elaboração de um plano emergencial com intervenções de baixo custo e rápida execução, como melhorias na sinalização, correções de pavimento e ações de organização do tráfego.

Outro ponto previsto é a articulação institucional com os órgãos concedentes e com a concessionária responsável, dentro dos instrumentos legais da concessão, para buscar medidas compensatórias e de mitigação dos impactos sobre a malha urbana.

A proposta estabelece ainda que o Executivo publique, em até 60 dias após a sanção da lei, um relatório informativo à população contendo dados públicos sobre o contrato de concessão, avaliação dos impactos estimados no trânsito local, providências adotadas pelo município e demandas encaminhadas aos órgãos competentes. Além disso, o governo municipal deverá encaminhar à Câmara, no prazo de 30 dias, um plano de ações com cronograma, etapas e prioridades para o cumprimento das diretrizes estabelecidas.

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