A ausência de um Serviço de Verificação de Óbito (SVO) em João Monlevade gerou transtornos para a família de uma idosa de 69 anos, que morreu em casa na tarde da última sexta-feira (12), por causas naturais.
Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) esteve no local, confirmou o óbito e emitiu uma guia de encaminhamento de cadáver para o Hospital Margarida, onde seria confeccionada a Declaração de Óbito, necessária para o sepultamento. O corpo foi levado à unidade por uma funerária da cidade.
Segundo informações, a coordenação médica do hospital se recusou a emitir o documento, alegando que, conforme o artigo 83 do Código de Ética Médica, a responsabilidade seria do médico do Samu. Diante do impasse, um sobrinho da vítima entrou com ação na Justiça para garantir a liberação do atestado.
A Justiça de João Monlevade concedeu tutela de urgência determinando que o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência da Região do Médio Piracicaba (CIS-URG) emitisse a declaração de óbito em até seis horas.
Na decisão, o juiz destacou que, na ausência de um SVO, cabe ao serviço público de saúde que constatou a morte — neste caso, o Samu — emitir o documento. Ele ressaltou ainda que a demora prolonga o sofrimento da família e gera custos extras com a manutenção do corpo.
Com a liminar, o CIS-URG foi obrigado a entregar o documento original ao sobrinho da idosa ou a seu procurador, permitindo a realização do sepultamento.
O impasse só foi solucionado no sábado com a decisão da Justiça.
O que é o SVO
O SVO (Serviço de Verificação de Óbito) é um serviço público que investiga a causa de mortes naturais quando não há um diagnóstico claro, seja com ou sem assistência médica, visando esclarecer a causa da morte e subsidiar políticas de saúde. Para acionar o SVO, a família deve assinar um termo de consentimento, e uma guia de encaminhamento deve ser emitida. O serviço pode realizar uma necropsia (ou autópsia) para determinar a causa exata do óbito, emitindo a Declaração de Óbito (DO) necessária para o registro da morte.







