ANEEL aprova Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cemig-D

Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (19/5) o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cemig Distribuição S.A. (Cemig-D). A empresa é responsável pela distribuição e comercialização de energia elétrica para mais de 9,4 milhões de unidades consumidoras em 780 municípios mineiros.

Confira, na tabela, os novos índices que passam a valer na quarta-feira (28/5):

Empresa

Consumidores residenciais – B1

Cemig

6,86 %

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão em média

Alta tensão em média

Efeito Médio para o consumidor

7,03%

9,45%

7,78%

Os principais fatores que contribuíram para esse reajuste foram os custos com encargos setoriais e os relacionados às atividades de distribuição de energia, além de componentes financeiros a serem recuperados no próximo período tarifário.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Mais informações sobre processos tarifários podem ser encontradas na área  Entendendo a Tarifa do portal da ANEEL.

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