A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (19/5) o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cemig Distribuição S.A. (Cemig-D). A empresa é responsável pela distribuição e comercialização de energia elétrica para mais de 9,4 milhões de unidades consumidoras em 780 municípios mineiros.
Confira, na tabela, os novos índices que passam a valer na quarta-feira (28/5):
Empresa |
Consumidores residenciais – B1 |
Cemig |
6,86 % |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
7,03% |
9,45% |
7,78% |
Os principais fatores que contribuíram para esse reajuste foram os custos com encargos setoriais e os relacionados às atividades de distribuição de energia, além de componentes financeiros a serem recuperados no próximo período tarifário.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Mais informações sobre processos tarifários podem ser encontradas na área Entendendo a Tarifa do portal da ANEEL.