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Vereadores aprovam projeto que estabelece critérios para denominação de próprios públicos

Foto: Arquivo/Ilustração

Os vereadores aprovaram a reunião ordinária da Câmara de João Monlevade desta quarta-feira, 2, o projeto de lei nº 1.528/2025, de iniciativa da Mesa Diretora, que altera o parágrafo 1º, do art. 5º, e acrescenta o inciso VII ao art. 7º, ambos da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece princípios para a denominação e alteração dos próprios públicos municipais.

A proposta visa modificar a Lei Municipal, que atualmente só permite a alteração do nome dos próprios públicos nomeados em homenagem a pessoas caso elas tenham atos que afetem sua honorabilidade. De acordo com a justificativa da proposta, há casos em que os moradores não se identificam com a denominação da rua ou praça da localidade em que moram, fingindo sua alteração. Ainda segundo o texto, o objetivo da mudança é possibilitar a alteração desses nomes mediante manifestação da comunidade local. Para isso, foram estabelecidos os critérios ampliando a participação popular e garantindo que a nomenclatura de ruas e praças reflita a identidade e a vontade da população.

O projeto recebeu emendas e subemendas, apresentado pelas Comissões de Legislação e Justiça e Redação e de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços. O texto das emendas dispõe sobre os critérios. Quando a alteração do nome for solicitada por meio de abaixo-assinado, deverá conter no mínimo 80% dos proprietários dos imóveis do logradouro, acompanhada de comprovante de endereço e documento de identificação. No caso de haver manifestação expressa dos moradores do logradouro, o abaixo indicado também deve conter, além das assinaturas, uma justificativa, cópia de comprovante de endereço e documento de identificação.

Outro apresentado por emenda diz respeito a realização de audiência pública para tratar do assunto, com convite aviso protocolado pelos proprietários dos imóveis do logradouro.

A matéria recebeu sete votos detalhados e sete votos contrários. Por ser uma votação de maioria simples, a votação foi desempata pelo presidente da casa Fernando Linhares (Podemos), tendo o projeto sido aprovado.

O vereador Belmar Diniz (PT) justificou seu voto favorável a proposta destacando que a aprovação do projeto visa conformidades o direito de escolha da comunidade. Ele ainda destacou que uma mudança no nome das ruas não será simples, tendo em vista os critérios rigorosos apresentados. Bruno Cabeção (Avante) também se manifestou favorável ao projeto, endossando as falas de Belmar no que diz respeito à vontade dos moradores.

O vereador Marquinho Dornelas (Republicanos), explicou o voto contrário alegando que as denominações foram aprovadas pelos parlamentares e a troca do nome estaria “desonrando” a pessoa homenageada. Thiago Titó (MDB) destacou que esta é uma situação “delicada” e, pela primeira vez em seus quatro mandatos, ocorre a apresentação de uma proposta que possibilita a revogação de uma lei que atribuiu o nome de uma pessoa a um espaço público em forma de homenagem.

O vereador Vanderlei Miranda (Podemos) manifestou voto contrário à proposta. Ele lembrou que antes de denominar uma rua bastava apresentar os documentos de como não existia a denominação daquela via. Em 2021 o ex-vereador Tonhão propôs que para que a denominação ocorresse, o parlamentar apresentaria além da documentação, um abaixo assinado de pelo menos 60% de assinatura dos moradores. Vanderlei explicou ainda que, no ano passado, apresentou um projeto alterando o nome da Rua Botafogo para Rua Therezinha Lopes de Castro. Na ocasião, segundo ele, foram apresentadas toda a documentação e o abaixo aprovado sendo aprovado por unanimidade.

Por sua vez, Revetrie Teixeira (MDB), contou que foi procurada pelos moradores da rua Therezinha Lopes (antiga Botafogo), solicitando a mudança para o nome antigo da via. Ele reforçou que a proposta foi apresentada à Mesa Diretora após diálogo com o presidente e que a consulta popular deve ser prioritária. Segundo ele, a não aprovação do projeto resultaria na extensão definitiva do nome original da rua, obrigando os moradores a atualizarem seus endereços. Revetrie defendeu que o projeto busca corrija essa situação, garantindo o direito dos moradores de opinar sobre o nome de sua rua.

Por fim, o vereador Fernando Linhares (Podemos) criticou o uso do termo “desonra” no debate, argumentando que a falta de consenso sobre o nome de uma rua já indica uma insatisfação popular. Além disso, ele destacou que os critérios estabelecidos para a mudança de nomes são rigorosamente, exigindo 80% de adesão dos moradores em um abaixo-assinado e a realização de audiência pública, o que dificulta alterações.

O vereador também defendeu que as homenagens formais na Câmara devem seguir os títulos tradicionais, como “Filho Ilustre”, “Cidadão Honorário”, “Mérito Desportivo” e “Honra ao Mérito”, garantindo reconhecimento oficial. Por fim, ele reforçou que as decisões devem ser tomadas democraticamente, respeitando o plenário como soberano e mantendo o diálogo aberto entre os vereadores e a comunidade. 

Outro Projeto aprovado

Ainda na reunião foi aprovado em primeiro turno, o Projeto de Lei 1523/2025 que revoga a Lei Municipal nº 653/84 e autoriza a cessão de direito real de uso de um imóvel para a Cáritas Diocesana.

O projeto foi iniciado pelo Executivo Municipal após a Comunidade Cristã do bairro República, anteriormente beneficiada pela doação de imóvel, manifestar desejo na manutenção do espaço devido à sua inatividade. Diante disso, a entidade optou por ceder o imóvel à Cáritas Diocesana, instituição reconhecida por seu trabalho assistencial e comunitário, garantindo que o espaço continue sendo utilizado para fins sociais.

De acordo com a justificativa, a Cáritas Diocesana se destaca na promoção de ações externas à população em situação de vulnerabilidade, abrangendo desde assistência alimentar até projetos educacionais e de desenvolvimento comunitário. Ainda segundo o texto, com a aprovação do projeto, a entidade poderá ampliar suas atividades no bairro, fortalecendo o atendimento à comunidade local.

A cessão de uso de imóvel terá um prazo de 10 anos, podendo ser prorrogada por igual período. Durante esse tempo, a Cáritas Diocesana deverá garantir que o espaço seja utilizado exclusivamente para as suas atividades fins da Associação, descritas no estatuto, não podendo transferi-lo a terceiros sem autorização do município.

O vereador Vanderlei Miranda informou que apresentará uma emenda para que o local seja de uso contínuo. “Não adianta tirar de uma ociosidade e continuar sem utilização”. Marquinho Dornelas destacou que foi solicitado à Cáritas um documento informando sobre as atividades e como o espaço será utilizado.

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