Vereadores aprovam lei que prevê capacitação em primeiros socorros nas escolas de Monlevade

Foto: Bell Silva

A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou também, nessa quarta-feira (11), o Projeto de Lei nº 1.625/2026, de autoria dos vereadores Alysson Enfermeiro (Avante), Belmar Diniz (PT) e Revetrie Teixeira (MDB), que estabelece diretrizes para a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para profissionais da educação no município de João Monlevade.

A proposta coloca o município em consonância com a Lei Federal nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas, que tornou obrigatória a capacitação em primeiros socorros em estabelecimentos de ensino e recreação infantil em todo o país.

A legislação municipal define diretrizes para que o Executivo estabeleça a periodicidade e o conteúdo dos cursos, o número mínimo de profissionais capacitados por unidade de ensino e as formas de comprovação e fiscalização da capacitação.

Segundo os autores, o objetivo é preparar professores e demais profissionais da educação para identificar situações de emergência e prestar o primeiro atendimento até a chegada do socorro especializado.

O texto também autoriza o Executivo a firmar parcerias com instituições como o SAMU, o Corpo de Bombeiros, hospitais, o SEVOR e instituições de ensino superior para a realização das capacitações.

Entre os destaques da proposta está ainda a previsão de que as instituições de ensino públicas e privadas do município mantenham um Desfibrilador Externo Automático (DEA) em local de fácil acesso, conforme critérios técnicos que serão definidos em regulamento. Com a aprovação da matéria, fica revogada a Lei Municipal nº 2.070/2014, que tratava do tema.

Segundo turno

Ainda na reunião, os vereadores aprovaram em segundo turno o Projeto de Lei nº 1.627/2026, que altera a Lei Municipal nº 1.781/2008 para incluir o Poder Legislativo entre os órgãos autorizados a promover a cessão de servidores públicos.

A proposta é de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Monlevade e tem como objetivo adequar a legislação municipal e suprir uma lacuna existente na norma anterior, que não previa de forma expressa a possibilidade de cessão de servidores no âmbito da Câmara, o que poderia gerar insegurança jurídica.

O projeto recebeu uma emenda da Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços. Com a alteração, passam a ter autorização legal para promover a cessão de servidores o chefe do Poder Executivo Municipal, o presidente da Câmara Municipal e os dirigentes da Administração Indireta do município.

O texto estabelece ainda que, no caso de servidor vinculado ao Legislativo, o ato de cessão dependerá de deliberação prévia da Mesa Diretora, observando o interesse público e a conveniência administrativa. O instrumento de cooperação será formalizado pelo presidente da Câmara, conforme as regras regimentais.

De acordo com a justificativa da proposta, a atualização da legislação também se relaciona ao Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2026 – TRE/MG, em fase de formalização com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O acordo prevê apoio técnico-administrativo ao cartório eleitoral, incluindo atividades de atendimento ao público, operações no cadastro eleitoral e coleta de dados biométricos, o que pode demandar a cessão de servidor da Câmara para auxiliar nos trabalhos.

Com a aprovação em segundo turno, o projeto segue agora para votação da redação final antes de ser encaminhado para sanção.

A matéria recebeu 10 votos favoráveis e três contrários, dos vereadores Dr. Sidney Bernabé, Vanderlei Miranda e Zuza do Socorro, além da ausência justificada do vereador Revetrie Teixeira.

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