A primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou na sessão desta terça-feira, 13/08/2024, a suspensão do Credenciamento Público da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte para comercialização de bilhetes lotéricos, assinada pelo conselheiro Durval Ângelo, em medida cautelar, no dia 08 de agosto.
De acordo com o voto do relator, a suspenção do credenciamento de agentes lotéricos para comercialização de bilhetes de loteria está fundamentada no relatório da Unidade Técnica do TCEMG que apontou “fortes indícios” de irregularidades, suficientes para ensejar a anulação do credenciamento, considerando o risco irreparável à coletividade.
O relatório técnico aponta como irregularidades na fase interna e no edital do Credenciamento Público 001/2024: a impossibilidade de utilização do instrumento do credenciamento para delegação do serviço público de loterias; o uso do credenciamento para concessão dos serviços lotéricos viola a posição do Supremo Tribunal Federal (STF); a incompatibilidade do instituto do credenciamento com o modelo concessório; a vedação à exigência de certificações no bojo da fase habilitatória; e a ausência de documentação editalícia capaz de instruir e nortear a delegação de um serviço público.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico da capital foi intimada para que se abstenha de dar continuidade ao Credenciamento Público, até a apreciação do mérito dos fatos denunciados, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 85, caput, III, da Lei Complementar Estadual n. 102/2008.