TCEMG multa comissão técnica da Prefeitura de Itabira por irregularidades em licitação de publicidade

Foto: Arquivo/O Popular

O Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou, nessa terça-feira (1º/7), em R$ 5 mil cada, as três integrantes da comissão técnica responsável pela concorrência pública da Prefeitura de Itabira para contratação de serviços de publicidade.

A penalidade decorre de denúncia com pedido de medida cautelar (Processo nº 1164101), que apontou que a empresa vencedora do certame apresentou valores inferiores aos fixados nas tabelas do edital — o que, segundo as regras da licitação, deveria ter motivado sua desclassificação, o que não ocorreu.

A área técnica do TCEMG concluiu que houve descumprimento do princípio da vinculação ao edital, comprometendo a isonomia entre os concorrentes. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a análise e classificou a situação como uma “vantagem indevida a uma das concorrentes”.

Segundo o edital, a melhor proposta seria aquela que apresentasse uma campanha publicitária mais completa e compatível com as condições previstas, respeitando o orçamento estabelecido.

A defesa do prefeito de Itabira, Marco Antônio Lage, foi rejeitada. Ele alegou que os avaliadores agiram com discricionariedade, buscando a proposta mais viável tecnicamente, sem ferir a competitividade do processo. Para o Tribunal, no entanto, a justificativa não se sustenta diante do descumprimento das normas do edital.

O relator do processo, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, considerou procedente a denúncia e aplicou multa às servidoras, integrantes da subcomissão técnica. Segundo ele, as profissionais “sem a diligência esperada, incorreram em erro grosseiro”. O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros da Segunda Câmara.

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