Na reunião desta quarta-feira (18), os vereadores da Câmara de João Monlevade, aprovaram o Projeto de Lei nº 1.517/2024, de autoria do vereador Belmar Diniz (PT), que altera o inciso V do art. 15 da Lei 2.190/2016, sobre o serviço público de transporte por táxi no município. A principal alteração promovida pela nova legislação será o aumento do prazo para a renovação da frota de veículos de 4 para 8 anos, com a possibilidade de uso do táxi por até 10 anos, contados a partir de sua fabricação.
O novo texto legal estabelece que os veículos com até 8 anos de fabricação poderão continuar em operação, e apenas após esse período, será obrigatória a substituição do veículo, sob pena de cassação da permissão para operar.
A medida, segundo Belmar, visa dar mais fôlego financeiro aos taxistas da cidade, que enfrentam dificuldades para cumprir a regra anterior, que exigia a troca de veículos em um curto período. A mudança permitirá que os profissionais do setor tenham mais tempo para adequar seus veículos, sem comprometer a qualidade do serviço prestado à população.
Ainda segundo a justificativa, a alteração na lei é uma resposta às dificuldades enfrentadas pelos taxistas, que precisam lidar com os custos elevados de manutenção e a concorrência com os aplicativos de transporte. Belmar destacou que a medida contribui para a sustentabilidade do setor e reforça o compromisso com a mobilidade urbana de João Monlevade.