Primeira Câmara suspende licitação em Brumadinho

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de ontem (2/4/2024), a decisão monocrática do conselheiro substituto Telmo Passareli de suspender o Processo Licitatório n. 391/2023 da Prefeitura de Brumadinho, na contratação de empresa para construção de conjunto habitacional com 260 unidades.

Violação do interesse público, do princípio da vantajosidade e dano ao erário foram as irregularidades apontadas na denúncia (Processo n. 1164214) pela empresa Altho Empreendimentos e Construções Ltda. que apresentou proposta no valor de R$63.964.957,60, mas foi inabilitada em razão de não ter fornecido atestados de qualificação técnica para execução da obra, conforme edital.

O Consórcio CH Manoel José Barcelos fez proposta final de R$82.500.000,00. Então, o relator concluiu por discrepante o valor de quase R$ 19 milhões a mais para a Administração Pública entre o valor daquela empresa e a ganhadora.

Dessa forma, acompanhado pelos conselheiros Agostinho Patrus e Durval Ângelo, Telmo Passareli proferiu medida cautelar de suspensão do certame até que a Unidade Técnica do TCEMG analise a matéria, e fixou prazo de cinco dias para que o Município comprove a suspensão da licitação, sob pena de multa.

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