Golpe do falso advogado causa prejuízos e preocupa Polícia Militar em João Monlevade

Foto: Ilustração

Um novo golpe vem causando prejuízos a moradores de todo o país, incluindo João Monlevade. Conhecido como “golpe do falso advogado”, esse tipo de fraude tem crescido e mobilizado a atenção da Polícia Militar local, que já registrou diversas ocorrências.

De acordo com a PM, o golpe consiste em criminosos que se passam por advogados, assessores jurídicos ou funcionários de escritórios de advocacia para enganar vítimas. Eles usam dados verdadeiros, como nomes, fotos, registros na OAB e informações sobre processos judiciais, para parecerem legítimos.

O principal alvo são pessoas com ações judiciais em andamento, precatórios, requisições de pequeno valor (RPVs) ou histórico de demandas na esfera federal. Os golpistas obtêm dados das vítimas por meio de bancos de dados públicos, plataformas processuais e até redes ilícitas, tornando a abordagem mais convincente.

O contato é feito, geralmente, por telefone ou WhatsApp, onde o criminoso informa que a vítima tem direito a receber valores decorrentes de decisões judiciais, frequentemente relacionados a revisões previdenciárias, indenizações ou precatórios. Para comprovar, enviam documentos falsificados.

Em seguida, exigem pagamentos antecipados para “desbloqueio” dos valores, cobrando taxas como “emolumentos”, “despesas cartorárias” ou impostos diversos. O pedido vem acompanhado de mensagens urgentes, alertando que, sem o pagamento imediato, os valores seriam perdidos. Os pagamentos são feitos via PIX ou depósito em contas de terceiros, e após receber o dinheiro, os golpistas bloqueiam a vítima e encerram o contato.

Em alguns casos, os criminosos usam vídeos, áudios com linguagem jurídica, e-mails com domínios falsificados e perfis falsos nas redes sociais para aumentar a credibilidade.

A Polícia Militar alerta para a importância de nunca realizar pagamentos antecipados sem confirmação formal junto a um advogado de confiança. Além disso, recomenda sempre verificar se a conta para a qual será feito o pagamento pertence realmente ao profissional constituído, e exigir atendimento presencial ou por canais oficiais do escritório.

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