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Estado adota determinações do Tribunal nos contratos de alimentação nos presídios

Presídio em Minas Gerais. Foto: Ilustrativa

O Tribunal de Contas analisou, em sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (02/04), o monitoramento da Auditoria Operacional que o TCEMG realizou para avaliar a celebração, execução e gestão dos contratos de fornecimento de alimentação nos presídios mineiros. O relator do processo n. 1.121.033, conselheiro-substituto Adonias Monteiro, concluiu que o Estado implementou 33 das 38 determinações e recomendações propostas pela Corte de Contas.

Entre as principais melhorias apresentadas pelo Tribunal e implantadas pelo governo estadual estão:

– Todas as refeições sejam oferecidas na modalidade transportada, não podendo ser produzidas nas unidades prisionais;
– Exigir que as empresas contratem sentenciados para realizar a distribuição da alimentação até as celas, nos termos contratuais;
– Estabelecer responsabilidades e diretrizes para tratamento sustentável das embalagens;
– Criar, no procedimento definido para a pesagem, um quantitativo para pesagem amostral da gramatura da carne contida na marmita;
– Suprimir cláusulas que preveem o etiquetamento das marmitas e caixas, bem como a inclusão de vedação expressa à identificação prévia das refeições, salvo no caso de dietas especiais.

Além disso, o TCEMG apresentou determinações sobre aspectos administrativos e gerenciais dos contratos, recomendou ações de capacitação para os agentes públicos e indicou melhorias no sistema de gerenciamento do setor. Com a decisão, o Tribunal arquivou o processo de monitoramento, uma vez que foi atendida a finalidade da ação fiscalizatória. 

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