A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC), ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Associação Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas (CINAAP), em virtude de descontos indevidos em benefícios previdenciários de diversos cidadãos, que prejudicavam, sobretudo, pessoas idosas.
A ação foi ajuizada com pedidos de tutela de urgência nesta segunda-feira (28/4), pelo coordenador da CETUC, defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida.
Em Procedimento Administrativo de Tutela Coletiva anterior ao ajuizamento da ação, a Defensoria Pública apurou que, somente no âmbito do Poder Judiciário de Minas Gerais, o CINAAP já contava com ao menos 625 registros de processos cíveis, além daqueles que tramitam em sigilo.
Em levantamento interno realizado ao longo do Procedimento Administrativo, foi possível identificar, ainda, que órgãos da DPMG espalhados pelo Estado já acompanhavam, na defesa de pessoas carentes, desde 2024, inúmeras ações individuais movidas contra a referida Associação.
Em todos os casos atendidos até então pela Defensoria Pública, os aposentados e pensionistas negavam ter contratado qualquer serviço do CINAAP e tampouco ter autorizado a realização dos descontos de mensalidades associativas em seus benefícios previdenciários.
Em razão disso, a DPMG já vinha formulando pedidos de declaração de inexistência de negócio jurídico com o CINAAP, suspensão das cobranças indevidas, bem como devolução dos valores em dobro aos lesados e condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Em março deste ano, a DPMG expediu ofícios à Superintendência Regional Sudeste II do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para apurar indícios de vazamento de dados pessoais e previdenciários de aposentados e pensionistas, além de averiguar a legalidade da prática comercial utilizada pela Associação.
Em análise dos casos individuais, a DPMG identificou, então, um padrão de comportamento ilícito dos funcionários do CINAAP no momento da oferta dos serviços às vítimas, com evidente ofensa aos deveres de boa-fé objetiva e de prestação de informações adequadas e claras quanto às condições e preços impostos aos consumidores abordados por telefone.
Conforme argumenta a Defensoria Pública na ACP, a “conduta viola diretrizes básicas do Direito do Consumidor, além das regras elementares da Instrução Normativa PRES/INSS n. 162, de 14 de março de 2024”.
Embora a Associação alegue ter havido suposta autorização dos consumidores e consumidoras quanto às cobranças, e que as anuências teriam sido concedidas por meio de contatos telefônicos, os registros dos áudios mostram que os colaboradores do CINAAP apresentavam apenas as vantagens de se ingressar na Associação, omitindo intencionalmente os custos dos serviços e informações sobre a cobrança de mensalidades.
Operação ‘Sem Desconto’
Na ACP, a Defensoria Pública cita a operação “Sem Desconto”, deflagrada neste mês de abril pela Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União, para investigar a ilegalidade dos abatimentos de valores realizados por associações e sindicatos em aposentadorias e pensões pagas pelo INSS, em prejuízo a milhares de beneficiários.
Embora a Associação requerida não conste da relação das associações e sindicatos investigados, a Defensoria argumenta que “o volume expressivo de ações judiciais por cobranças indevidas em desfavor de beneficiários do INSS respondidas pelo CINAAP em Minas Gerais, bem como seu padrão de comportamento lesivo aos consumidores, que em muito se assemelha ao das entidades já investigadas, são detalhes que invocam a necessidade de intervenção urgente do Poder Judiciário, a fim de coibir práticas abusivas contra pessoas em situação de vulnerabilidade”.
A DPMG mencionou também a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e de normas de proteção especial dirigidas à pessoa idosa.
Na ação, entre outros pedidos, a Defensoria Pública requer liminarmente: a interrupção imediata dos descontos realizados pela Associação nos casos em que não há autorização formalizada pelos aposentados e pensionistas; e o bloqueio de bens móveis, imóveis, e aplicações financeiras em nome da ré de valor não inferior a R$ 66.431.880,00.
No mérito, a DPMG pede a declaração de inexistência ou nulidade dos negócios jurídicos celebrados pelo CINAAP a partir da oferta telefônica e pela mera confirmação de dados pessoais dos consumidores abordados e a interrupção definitiva dos descontos realizados pela ré nessas hipóteses de contratação.