Campanha eleitoral nas ruas e na internet é liberada a partir deste domingo

Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE

A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16), conforme o calendário eleitoral estabelecido pela Resolução TSE nº 23.760/2026. A partir da data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar propaganda nas ruas e também na internet, seguindo as regras definidas pela Justiça Eleitoral.

Entre 16 de agosto e 1º de outubro, será permitida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. A realização de lives por candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato também será considerada ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo quando não houver menção direta às eleições.

Enquetes eleitorais

A partir de domingo, ficam proibidas as enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá exercer o poder de polícia para impedir a divulgação desse tipo de levantamento.

Alto-falantes, comícios e atos de rua

Entre 16 de agosto e 3 de outubro, alto-falantes e amplificadores de som poderão ser utilizados das 8h às 22h. Os equipamentos deverão permanecer a pelo menos 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.

Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos entre 8h e meia-noite, de 16 de agosto a 1º de outubro. No encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.

Até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também será permitida a distribuição de material gráfico, além de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Propaganda na imprensa

A propaganda eleitoral paga em jornais e revistas poderá ser publicada de 16 de agosto a 2 de outubro. A reprodução, na internet, do conteúdo de jornal impresso também será permitida.

Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Outros prazos

O dia 16 de agosto também marca o início do prazo para a instalação de telefones nas sedes dos diretórios partidários, mediante requerimento das legendas e pagamento das taxas correspondentes.

Na mesma data, termina o prazo para que autoridades eleitorais que identificarem a necessidade de relatórios de impacto à proteção de dados encaminhem ofício aos partidos, federações e coligações que registrarem candidaturas para presidente da República, governador e senador. O documento deverá informar o prazo para atendimento da solicitação.

 

Fonte: TSE

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