O Tribunal Superior do Trabalho determinou nesta sexta-feira (25), que durante a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal, pelo menos 60% dos trabalhadores de cada agência devem permanecer em serviço, de forma presencial ou remota.
A decisão é do ministro Mauricio Godinho Delgado e prevê multa diária de R$ 100 mil reais para a entidade sindical que descumprir a determinação.
A Caixa havia pedido que 80% dos empregados fossem mantidos em atividade, alegando impactos em serviços como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
O ministro também determinou a manutenção provisória das cláusulas do acordo coletivo vigente até o julgamento definitivo do caso.
A greve dos empregados da Caixa começou no dia 10 de setembro. O acordo coletivo anterior terminou em 31 de agosto, e as negociações para o novo acordo não chegaram a um consenso.
O julgamento do dissídio coletivo está marcado para a próxima terça-feira, dia 29, às 14h30, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST.








