A Justiça Eleitoral iniciou nessa terça-feira (7) o processo de nomeação das mesárias e dos mesários que irão atuar nas Eleições 2026. As juízas e os juízes eleitorais têm até o dia 28 de agosto para publicar os editais com a relação dos convocados para trabalhar no primeiro turno e em um eventual segundo turno.
Além dos integrantes das Mesas Receptoras de Votos (MRVs), também serão convocadas pessoas para atuar no apoio logístico das eleições, incluindo as seções eleitorais no exterior, de voto em trânsito e de justificativa.
A convocação é realizada por meio de carta enviada pela Justiça Eleitoral, contendo informações sobre a função que será desempenhada, a data e o local de atuação, além das orientações sobre o treinamento obrigatório. Os eleitores também podem verificar a convocação por meio da página de Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Pedido de dispensa
O Código Eleitoral prevê que a pessoa convocada pode solicitar dispensa da função até cinco dias após a publicação do edital de nomeação. O pedido deve ser encaminhado ao juiz eleitoral da zona onde está inscrita, acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de atuar. A solicitação será analisada e poderá ser aceita ou indeferida.
O mesmo prazo é válido para que partidos políticos, federações e coligações apresentem eventuais contestações às nomeações.
Como funciona a Mesa Receptora de Votos
Cada Mesa Receptora de Votos é composta por quatro integrantes: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário.
O presidente é responsável por coordenar os trabalhos da seção eleitoral, autorizar a votação, manter a ordem no local, solucionar dúvidas, preservar a urna eletrônica e comunicar ao cartório eleitoral qualquer ocorrência que exija decisão da Justiça Eleitoral.
Já os demais mesários realizam a identificação dos eleitores, entregam os comprovantes de votação ou de justificativa eleitoral, organizam a fila de votação, distribuem senhas ao final do horário de votação e auxiliam na elaboração da ata da seção eleitoral, entre outras atribuições previstas na Resolução TSE nº 23.751/2026.
Benefícios para quem atua como mesário
Quem trabalha como mesário, seja por convocação ou de forma voluntária, tem direito a benefícios garantidos pela legislação eleitoral. Entre eles estão:
- dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;
- auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho;
- possibilidade de utilização da função como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital;
- aproveitamento das atividades como horas complementares em instituições de ensino conveniadas.
Como ser mesário voluntário
O cadastro para atuar como mesário voluntário permanece aberto durante todo o ano. A Justiça Eleitoral, no entanto, recomenda que os interessados façam a inscrição durante o período da campanha de recrutamento para facilitar a organização das zonas eleitorais.
Podem se candidatar eleitores maiores de 18 anos que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. Não podem exercer a função candidatos, parentes de candidatos até o segundo grau, integrantes de diretórios partidários com função executiva, autoridades e agentes policiais, servidores da Justiça Eleitoral, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo e fiscais ou delegados de partidos, federações ou coligações.
A Justiça Eleitoral ressalta que a inscrição como mesário voluntário não garante a convocação para atuar nas eleições.








