Vereadores aprovam denominação do Parque de Exposições no Bairro Sion

A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou, em turno único, na reunião dessa quarta-feira, 26, o Projeto de Lei nº 1612/2025, de autoria do vereador Marquinho Dornelas (Republicanos), que denomina de “Parque de Exposições João Braga do Couto” o espaço público localizado no bairro Sion, recentemente adquirido pelo município para a realização de eventos.

A proposta, de acordo com Marquinho, reconhece e homenageia a trajetória do senhor João Braga do Couto, cidadão cuja história se entrelaça ao desenvolvimento econômico e social de João Monlevade. Nascido em Bom Despacho, João Braga destacou-se como empreendedor dedicado, fundador, ao lado de seu sócio José Maria Tadeus Martins de Barros, da Embraterr Terraplenagem e de outras empresas do Grupo Embraterr, gerando empregos e contribuindo de forma expressiva para o fortalecimento da economia local.

Além de sua atuação empresarial, João Braga também deixou importante legado social, tendo atuado como diretor da APAE de João Monlevade e apoiado diversas iniciativas em prol da comunidade. Sua vida, marcada pela simplicidade, integridade, fé e solidariedade, tornou-se exemplo de compromisso com o crescimento e o bem-estar da cidade.

Mais aprovações

Em segundo turno os vereadores aprovaram dois projetos. O primeiro deles, nº 1.603/2025 autoriza o município de João Monlevade a doar área pública municipal, localizada a Rua José Faustino Taveira, bairro Boa Vista, para a construção de 64 unidades habitacionais para famílias de baixa renda dentro do programa Minha Casa, Minha Vida.

Já o projeto de lei nº 1.604/2025 autoriza a doação de imóvel na Rua São Sebastião Simão de Almeida, bairro Sion, para a construção de 80 unidades habitacionais voltadas para as famílias de baixa renda. A matéria recebeu emenda apresentada pela Comissão de legislação justiça e Redação e subemenda pela Comissão de Finanças e Orçamento.

Ambos os projetos receberam emenda apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e subemenda pela Comissão de Finanças e Orçamento. A emenda acrescenta parágrafo único que diz respeito aos parâmetros de seleção das famílias beneficiadas no programa, conforme Portaria 738/2024, do Ministério das Cidades. A subemenda por sua vez, faz apenas ajustes de redação no texto. Também foi apresentada emenda 2, que inclui o artigo 15, estabelecendo que a Lei passa a vigorar na data de sua publicação.

Compartilhes

PUBLICIDADE

REDES SOCIAIS